INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL MÉDICA POR PAÍS

Inteligência artificial na medicina por país

O histórico clínico, a privacidade, a interoperabilidade e a organização sanitária mudam de um país para outro. Explore o contexto local para avaliar como incorporar inteligência artificial à prática clínica.

América do Norte

Canadá

Canadá

Governança federal, provincial e territorial.

🇺🇸

Estados Unidos

HIPAA, regras estaduais e interoperabilidade.

🇲🇽

México

Prontuário clínico, NOM-004 e proteção de dados

América Central

Guatemala

Guatemala

Normas assistenciais e uma rede de prestadores diversificada.

Honduras

Honduras

Documentação institucional e continuidade entre redes.

El Salvador

El Salvador

Direitos do paciente e digitalização progressiva.

Costa Rica

Costa Rica

EDUS, CCSS e proteção de dados.

Panamá

Panamá

MINSA, CSS e proteção de dados pessoais.

Nicarágua

Nicarágua

Expediente clínico, Normativa 004 e proteção de dados.

América do Sul

Colômbia

Colômbia

História clínica, IHCE e RDA.

Venezuela

Venezuela

Saúde digital em transição e responsabilidade profissional.

Equador

Equador

História clínica e marco sanitário equatoriano.

Peru

Peru

Histórico clínico, telessaúde e proteção de dados.

Bolívia

Bolívia

Documentação clínica e organização do sistema.

Brasil

Brasil

LGPD, prontuário e saúde digital.

Paraguai

Paraguai

HIS, informação sanitária e continuidade do registro.

Uruguai

Uruguai

HCEN, Salud.uy e Lei 18.331.

Argentina

Argentina

Prontuário clínico, saúde digital e dados pessoais.

Chile

Chile

Prontuário clínico, direitos do paciente e saúde digital.

Guiana

Guiana

Proteção de dados, prontuário eletrônico do paciente e atendimento regional.

Suriname

Suriname

IS4H, prontuário eletrônico e atendimento no interior.

Europa

Espanha

Espanha

História clínica, RGPD e espaço de dados de saúde.

Portugal

Portugal

Registo clínico, RGPD e SNS digital.

Ítaca para profissionais da saúde

Uma ferramenta clínica, diferentes contextos

A Itaca ajuda a preparar a documentação e a organizar o trabalho clínico. A adoção deve ajustar-se à regulamentação, aos sistemas e às práticas de cada país.