Contexto Brasil
Inteligência artificial na medicina no Brasil
A inteligência artificial para médicos no Brasil pode apoiar a documentação, a organização de antecedentes e a consulta de evidências. Seu uso deve preservar o prontuário e a autonomia do médico.
O Brasil combina regras sobre digitalização de registros, proteção de dados, telessaúde e uma resolução específica do CFM para o uso de IA na medicina.
Brasil Brasil
Documento principal: Prontuário do paciente.
Digitalização: Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018.
Dados de saúde: sensíveis sob a LGPD.
IA médica: Resolução CFM nº 2.454/2026.
O que um prontuário digital deve preservar no Brasil
O Lei nº 13.787, de 19 de dezembro de 2018 Regulamenta a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e gerenciar prontuários. O processo deve preservar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade.
| Integridade | O documento digital deve refletir o registro clínico sem alterações não autorizadas. |
| Autenticidade | A instituição deve ser capaz de demonstrar a origem, a autoria e a correspondência com o documento digitalizado ou criado. |
| Confidencialidade | O acesso deve ser limitado e protegido de acordo com o sigilo profissional e a legislação de dados. |
| Conservação | A lei estabelece regras para arquivamento, digitalização e prazos de manutenção do prontuário. |
| Revisão profissional | O médico continua responsável pelas informações clínicas que valida e incorpora ao registro. |
Uma transcrição ou resumo automático não adquire por si só as garantias do prontuário. Deve passar por revisão e pelos controles do sistema institucional. O guia de documentação clínica com IA para o Brasil oferece uma revisão operativa.
MARCO DO BRASIL
Prontuário, proteção de dados, telessaúde e IA
O Brasil conta com camadas regulatórias distintas que se complementam. A instituição deve avaliar o registro clínico, o tratamento de dados, a modalidade de atendimento e a finalidade da IA.
Lei nº 13.787
Regulamenta a digitalização, a custódia e a gestão informatizada de prontuários de pacientes.
LGPD
Classifica os dados de saúde como sensíveis e exige controles adequados para o seu tratamento.
CFM 2.314
Regulamenta a telemedicina e exige o registro do atendimento em prontuário físico ou sistema eletrônico.
CFM 2.454
Estabelece princípios para a inteligência artificial na medicina, com supervisão humana, transparência, governança e decisão final do médico.
Hospitais universitários e de alta complexidade no Brasil
O Brasil combina o SUS com grandes hospitais universitários, filantrópicos e privados. Entre as instituições de referência por complexidade, ensino, pesquisa ou inovação, encontram-se:
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
São Paulo. Complexo universitário público de alta complexidade, ensino e pesquisa.
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Porto Alegre. Hospital universitário público vinculado à UFRGS e à rede EBSERH.
Hospital Israelita Albert Einstein
São Paulo. Hospital filantrópico com atendimento de alta complexidade, educação e inovação em saúde.
Hospital Sírio-Libanês
São Paulo. Hospital filantrópico de alta complexidade com atividades de ensino e pesquisa.
Seleção não exaustiva de instituições de referência. Não se trata de um ranking nem indica afiliação com a Itaca.
Prontuário, S-RES e RNDS: funções diferentes
O registro local, o sistema que o gerencia e a rede nacional de intercâmbio estão relacionados, mas não são equivalentes.
| Elemento | Função principal | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Prontuário | Conjunto de informações clínicas do paciente e registro do atendimento. | O estabelecimento e os profissionais responsáveis o produzem e custodiam. |
| S-RES | Sistema de Registro Eletrônico de Saúde que captura e gerencia informações assistenciais. | A organização define segurança, perfis, assinatura, rastreabilidade e integração. |
| RNDS | Rede Nacional de Dados em Saúde para interoperabilidade e continuidade no ecossistema de saúde digital. | Não substitui o prontuário completo mantido pelo prestador. |
A resolução do CFM mantém a decisão final no médico.
A Resolução CFM 2.454/2026 permite utilizar inteligência artificial como apoio à decisão clínica, à gestão, à pesquisa e à educação, mas mantém a palavra final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico no médico.
A norma exige supervisão humana e transparência para com o paciente quando a IA desempenha um papel relevante. Também aborda governança, classificação de risco, auditoria e proteção de dados. A instituição deve documentar como aplica esses princípios a cada ferramenta.
Escopo: Uma solução também pode estar sujeita a requisitos sanitários, de dispositivos médicos, de telemedicina, de ética profissional e de segurança, dependendo de sua finalidade.
Cinco perguntas para avaliar uma ferramenta
- A inteligência artificial é classificada de acordo com sua finalidade e seu risco?
- O médico pode aceitar, corrigir ou rejeitar a alta?
- O paciente recebe informações quando oportuno?
- A instituição mantém governança, auditoria e monitoramento?
- Os dados são tratados em conformidade com a LGPD e as normas sanitárias?
Onde a inteligência artificial pode contribuir para a prática clínica brasileira
Em um sistema de escala continental, a inteligência artificial contribui quando reduz a redação repetitiva e facilita a continuidade sem substituir o prontuário, o S-RES ou o julgamento médico.
Documentação
Preparar rascunhos de notas, laudos e resumos para revisão do médico.
Padronização
Auxiliar na aplicação de estruturas e terminologias compartilhadas entre serviços e unidades.
Evidência clínica
Sintetizar fontes médicas para perguntas específicas e exibir referências.
Continuidade
Organizar antecedentes longitudinais para recuperar o contexto relevante.
A IA não resolve por si só a interoperabilidade, a qualidade documental nem a proteção de dados. É uma camada de apoio que deve se encaixar nos controles e sistemas da instituição.

ÍTACA NO BRASIL
A Ítaca elabora rascunhos clínicos. Sua instituição conserva o prontuário oficial.
A Ítaca ajuda a converter conversas, documentos e notas rápidas em rascunhos clínicos estruturados. Também permite trabalhar com modelos e contexto longitudinal, de acordo com as funções contratadas.
O médico revisa e aprova o conteúdo. A instituição mantém a responsabilidade pelo prontuário, pela LGPD, pelos acessos, pela custódia e pela integração com seus sistemas.
Fontes oficiais para aprofundamento
- Lei 13.787/2018: digitalização e custódia de prontuários.
- Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados.
- Resolução CFM nº 2.314/2022: telemedicina.
- Resolução CFM 2.454/2026: o uso de IA na medicina.
- Segurança e privacidade em notas clínicas com IA.
Revisão editorial e de fontes: equipe de Ítaca. Atualizado: 11 de setembro de 2026. Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a assessoria jurídica, regulatória ou de segurança. Verifique sempre a versão vigente e as obrigações aplicáveis à sua instituição.
Perguntas frequentes sobre inteligência artificial médica no Brasil
A IA pode decidir um diagnóstico pelo médico no Brasil?
Não. A Resolução CFM 2.454 mantém a decisão final diagnóstica, terapêutica e prognóstica sob a responsabilidade do médico.
Uma ferramenta de IA substitui o prontuário?
Não. Ele pode preparar conteúdo, mas o prontuário oficial e seus controles permanecem no sistema do prestador.
Os dados de saúde são considerados sensíveis segundo a LGPD?
Sim. O seu tratamento exige proteção reforçada e uma base legal adequada.
A teleconsulta deve ser registrada?
Sim. A regulamentação do CFM exige o registro do atendimento em prontuário físico ou em um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde.
Explore outros contextos nacionais
Compare como o prontuário clínico, a proteção de dados e a interoperabilidade mudam entre os países.
